Quem, de modo intenso ou reiterado, infligir maus tratos físicos ou…

«As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.»

Portugal Diário, 17.01.07

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