«Um indivíduo condenado injustamente a uma pena de 12 anos de prisão por
homicídio processou dois médicos do Instituto de Medicina Legal e
reclamou uma indemnização de quase 150 mil contos. Oito anos depois da
sua prisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
ilegitimidade da detenção, mas considerou que a queixa contra os
médicos foi interposta fora do prazo. Resultado: o indivíduo acabou
condenado em custas judiciais, por ter recorrido de uma acção que os
juízes consideram ilegítima.»
Recordando o saudoso Fernando Pessa… e esta, hein?