Famílias de Acolhimento

Face ao que tem acontecido nos últimos tempos, cheguei a pensar que tivessem ocorrido alterações na legislação, mas pelo que me percebi, mantêm-se a mesma…

Já agora uma família de acolhimento é (e pelo que entendi diferente de adopção!!!)

“Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar.

Objectivos
– Garantir integração em meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar;
– Assegurar alojamento à criança e ao jovem;
– Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem estar e ao seu desenvolvimento integral;
– Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
Promover, sempre que possível, a integração na sua família de origem.

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