serviço público

Fazendo uma viagem pelos blogs, e vendo algumas das críticas (esta ou esta) feitas à declaração ao país de Cavaco Silva, parece que existe uma pequena coisa que as pessoas deveriam conhecer. Fica aqui transcrita…

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

TÍTULO II

Presidente da República

CAPÍTULO I

Estatuto e eleição

Artigo 120.º

(Definição)

O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

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