Fazendo uma viagem pelos blogs, e vendo algumas das críticas (esta ou esta) feitas à declaração ao país de Cavaco Silva, parece que existe uma pequena coisa que as pessoas deveriam conhecer. Fica aqui transcrita…
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
TÍTULO II
Presidente da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.