prisão (semi) preventiva

Ao que parece, o governo prepara-se para propor uma nova medida de coação: prisão preventiva em regime aberto. Não me parece que esta medida tenha pernas para andar visto que, no mínimo, apresenta-se como sendo do mais incoerente que ultimamente tenho lido.

A prisão preventiva é aplicada como medida de coação (ou seja, a alguém que espera julgamento) quando, entre outros aspectos, existe o risco de fuga do país ou de continuidade da prática do comportamento criminal.

O que aqui se propõe é, então, o permitir que indivíduos à espera de julgamento e em situações onde o juiz considere existir (por exemplo) risco de fuga e/ou probabilidade de continuidade da prática criminal, possam passar todo o dia em liberdade, indo (apenas) dormir ao estabelecimento prisional.

Esta medida, para além de ser incoerente com os pressupostos da medida de prisão preventiva, torna-se ainda mais ridícula quando se verifica que pretende ser aplicada a indivíduos já condenados em primeira instância e que estejam à espera de resposta ao recurso apresentado.

Para além disso, não podemos esquecer que, se os perigos acima referenciados não existirem, existe sempre a possibilidade da medida de coação ser a Obrigatoriedade de Permanência na Habitação, controlada através de pulseira electrónica,

Posto esta situação, vejo-me obrigado a concordar com a crítica apresentada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Ou seja, que esta medida não é mais do que uma tentativa de redução dos custos inerentes à prática da Justiça em Portugal.

 

PS: assustei-me… verifiquei agora que o que escrevi vem na lógica do defendido pelo CDS…

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