"A presunção da aceitação do despedimento colectivo quando o trabalhador aceita a compensação (grosso modo, um salário e diuturnidades por cada ano de "casa") sempre foi uma reivindicação patronal. Estava prevista no Decreto-Lei 64-A/89, mas acabou por ser revogado em 1999, durante o mandato do Governo socialista de António Guterres. O Governo PSD/PP retomou-a. E a exposição de motivos do Código refere que essa presunção é uma efectiva aceitação.
Ora, o actual Governo socialista voltou a fazer cair essa presunção. Além disso, acrescentou um motivo de ilicitude do despedimento colectivo – se o empregador "tiver aplicado critério discriminatório na selecção dos trabalhadores a despedir". Na prática, o Governo parecia querer que a lei retirasse consequências da obrigação imposta ao empregador de comunicar os critérios usados, já que, caso não o fizesse, a lei nada previa como penalização ou motivo de ilicitude do despedimento."