Pelo que se pode ler na comunicação social, o governo prepara-se para, sob proposta do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aumentar a idade mínima para venda de álcool para os 18 anos e diminuir a taxa legal de alcoolemia para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue nos novos condutores. Isto, como forma de combater o alcoolismo em Portugal, nomeadamente no que se refere à população mais jovem.
Embora passível de uma análise mais pormenorizada, não me parece que estas propostas apresentadas pelo presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência (Dr. João Goulão) tenham grande efeito prático.
No que respeita à proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, penso que o impacto desta medida seria o mesmo da altura em que se colocou a idade mínima nos 16 anos. Isto é: praticamente nenhum…
Já outra comentário me surge sobre a diminuição para 0,2 gramas por litro de sangue como taxa máxima legal de alcoolemia para os novos condutores. Ou melhor, surgem-me dois:
- A diminuição não deveria ser para os novos condutores, mas sim para a totalidade dos mesmos, até pelas razões que apresento no ponto seguinte;
- A diminuição não deveria ser para 0,2, mas sim para 0,0. Ou seja, deveria ser proibido a condução a pessoas que tivessem consumido bebidas alcolólicas, independentemente da quantidade. Embora, obviamente os efeitos do álcool na condução sejam mais moderados com 0,2 do que com 0,5, a verdade é que esses efeitos existem e diminuem (entre outras coisas) a capacidade de reacção dos indíviduos.
Uma nota final global: embora não seja de estranhar (quem ainda se lembra dos planos municipais de prevenção), e repito, passível de uma análise mais pormenorizada, sente-se a falta de verdadeiras medidas preventivas que vão além de medidas proibitivas