A norma do "novo" Código de Execução de Penas que propõe que um recluso possa passa para o Regime Aberto Voltado ao Exterior possa ser decidido meramente em âmbito administrativo até pode ser constitucional, mas que não tem lógica nenhuma ser estabelecido o RAVE, sem que a decisão passe (verdadeiramente) pelo Tribunal de Execução de Penas é uma realidade.