terão os homens o direito de recusar a paternidade de um filho?

A questão que dá origem a este post resulta do resultado de uma tese de mestrado recentemente defendida na Universidade do Minho, na área dos Direitos Humanos, por Jorge Martins Ribeiro.

Na área do Serviço Social, e das ciências sociais em geral, é uma questão que se pode tornar ainda mais pertinente se tivermos em conta que, na definição da profissão, e na própria declaração internacional de princípios, os Direitos Humanos surgem, como um dos valores fundamentais da profissão, ao mesmo nível da Justiça Social.

A tese, digamos assim, assenta no pressuposto de que, a obrigatoriedade, legalmente existente em Portugal, do homem assumir a paternidade duma criança, pode por em causa a real igualdade entre homens e mulheres, visto que,

Do mesmo modo que a mulher tem o direito legalmente reconhecido de abortar ou não abortar, perante uma gravidez não planeada, o homem deve poder decidir se quer ou não ser pai.

Isto, porque, defende o autor

a justeza da imposição de uma parental idade não desejada, assente na política do facto consumado, de imposição da paternidade a partir da verdade biológica, o que, por vezes, acabará por não servir as pessoas envolvidas, muito menos a criança.

É sem dúvida uma questão muito interessante para uma futura aula de ética…

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