Foi criado hoje, através da publicação em Diário da República do Despacho n.º 12154/2013 a Rede Local de Intervenção Social (RLIS).
A RLIS, de acordo com o mesmo despacho visa: a) Garantir o acolhimento social imediato e permanente em situações de crise e ou emergência social; b) Assegurar o atendimento/acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, bem como disponibilizar apoios financeiros de carácter eventual a agregados familiares em situação de comprovada carência económica; c) Assegurar a coordenação eficiente de todos os meios e recursos que integram a rede; e d) Reforçar a plataforma de cooperação estabelecida com as instituições que localmente desenvolvem respostas sociais no âmbito da ação social.
Esta intervenção assenta nos seguintes pressupostos: a) Modelo de contratualização – assegurar que todos os intervenientes, cidadãos, famílias, instituições públicas e privadas assumem o compromisso nas intervenções de que sejam parte; b) Cultura de direitos e obrigações – promover o desenvolvimento da consciência de cidadania e o correspondente cumprimento de deveres; c) Transversalidade – promover, nas intervenções territorializadas, a integração das políticas e medidas de vários sectores, e consequente articulação com as entidades de diferentes áreas; d) Intervenção de proximidade – aproximar os serviços aos cidadãos, através da ação facilitadora das entidades do sector social na resposta às suas necessidades; e 4. Inovação Social – implementar novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação, em resposta às necessidades sociais.
Para a sua efetiva operacionalização (funcionamento e financiamento) falta agora a definição, por parte do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, IP,, das regras a este inerente. Tal situação, de acordo com o mesmo despacho, deverá ficar definido nos próximos 2 meses.
[Leitura complementar sobre o funcionamento da rede a nível nacional, segundo informações do Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social]