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Social Worker, Consultancy & Training
Seminário Internacional: Mediação de Conflitos: Um Novo Paradigma de Intervenção na Prevenção, Gestão e Resolução da Conflitualidade
Organização
Núcleo Distrital de Aveiro da REAPN
Centro Social e Paroquial Vera Cruz
Associação Fórum Mediação
Câmara Municipal de Aveiro
Data
24 e 25 de Janeiro de 2007
Esta publicação (disponível aqui) sistematiza e divulga um conjunto de estudos realizados entre 2004 e 2005 sobre a temática dos Sem-Abrigo, no Instituto da Segurança Social, I.P.
Já tinha ouvido hoje de manhã na TSF, mas só agora pude confirmar. Só uma pergunta: Não existe violência doméstica em situações de união de facto em casais heterosexuais? Parece que não…
Diz o Diário de Notícias de hoje, numa peça assinada por Fernanda Câncio:
« A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. Por duas razões: por não existir “um caldo sociológico” de “relação de superioridade física do agente em relação à vítima” nesses casos e porque assim se antecipa a “tutela penal à tutela civil” deste tipo de relacionamento. E conclui: “A protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório – e apenas esse – valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional.”
Trata-se de “fazer entrar pela janela aquilo que não entrou pela porta”. É assim que Pedro Albergaria, um dos dois autores do parecer, sintetiza o que pensa da inclusão dos casais do mesmo sexo nas situações em que se pode verificar o crime de violência doméstica. Para este juiz, não estando previsto no Código Civil o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre um casal homossexual constitui um crime específico dos relacionamentos conjugais ou para-conjugais. Além disso, Albergaria considera que “não está minimamente demonstrado que essas situações existem – o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece, não sobre o que pode acontecer “.»
DL 236/2006 – 11-Dez-2006
Introduz alterações ao regime do complemento solidário para idosos, no âmbito do combate à pobreza.
RCM 166/2006 – 15-Dez-2006
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para o período de 2006-2008.
P 1403-A/2006 – 15-Dez-2006
Define a regulamentação dos testes de diagnóstico de aferição dos conhecimentos de língua portuguesa para efeitos de aquisição de nacionalidade.