a todo o custo, não…

Se o objectivo passa por “levar” mais alunos para o Ensino Superior, tudo bem.

Se o objectivo é o de qualificar mais pessoas, óptimo.

Se o objectivo passa também por, com isso, “trazer” uma maior liberdade financeira para as Instituições de Ensino Superior, não vejo nenhum problema.

Mas, sinceramente, acho que existem outras formas de o fazer, sem ser a de criar novas formações de Ensino Superior, sem atribuição de grau académico, com uma duração de dois anos.

liberdade e democracia

Não, não está em causa concordar ou não concordar com as políticas que o actual governo tem defendido e executado. Pode-se até ser totalmente contra ou a favor das mesmas.

Sim, todos têm o direito de se manifestar, todos têm o direito de reclamar e defender aqueles que são os direitos de cada um.

Mas, e independentemente de tudo o resto, não é admissível impedir alguém, seja quem for, de falar, de expressar as suas ideias. Depois delas, critiquem-se e defenda-se o contrário. Em último caso até se pode apresentar queixa-crime sobre essas mesmas declarações.

O que hoje aconteceu, com Miguel Relvas é simplesmente vergonhoso (independentemente da classificação que cada um dê ao percurso do próprio). Impedir alguém de falar não é, nem pode ser admissível (ainda mais, como tem sido o caso, cantando a Grândola Vila Morena, pela incoerência desse facto) numa democracia.

Simplesmente, não pode.

das limitações de mandatos…

Uma das discussões actuais da “nossa” política tem passado pela possibilidade, ou não, de após três mandatos consecutivos enquanto presidente duma Câmara Municipal, essa pessoa poder, ou não, candidatar-se a funções idênticas numa outra autarquia (como é o caso de Fernando Seara ou Luís Filipe Menezes).

Não discutindo se a lei o permite ou não, até porque isso ficará nas esferas da justiça e a lei é suficientemente vaga para permitir ambas as interpretações, continuo a ter a mesma opinião que tive aquando da aprovação desta lei.

Compreendendo o porquê dos motivos que levaram à aprovação e publicação desta lei, existem dois aspectos que me levam, frontalmente, a discordar da mesma.

Em primeiro lugar, se o objectivo era o “refrescar” a classe política portuguesa, não tem qualquer tipo de lógica, que esta proibição se limite a pessoas que exerceram os cargos de presidente duma câmara municipal ou de uma junta de freguesia.

Em segundo lugar, e mais importante ainda, sendo Portugal, por princípio, uma democracia representativa, não tem qualquer tipo de lógica, limitar por lei, as pessoas que os eleitores possam (ou queiram) escolher que as represente.