Maus-Tratos a Menores

Uma menina de dois anos morreu hoje em Mazedo, Monção, alegadamente vítima de maus-tratos, confirmou ao PortugalDiário fonte do posto da GNR de Monção. A bebé foi levada esta manhã pela mãe para o Centro de Saúde de Monção, mas já estava «cadáver».

A GNR foi chamada ao local e constatou que a criança apresentava «indícios» de maus-tratos, nomeadamente hematomas na cabeça. O caso foi já participado ao Ministério Público, tendo a procuradora junto do Tribunal de Monção determinado a remoção do cadáver para o Instituto de Medicina Legal de Viana do Castelo, para autópsia.

A bebé já estava a ser acompanhada pela Comissão de Protecção de Menores e ao que o PortugalDiário conseguiu apurar a família residia em Viseu, onde a Comissão acompanhava o caso, e recentemente mudou-se para Monção, onde a Comissão da zona estava a avaliar o processo da menor.

A menina era um dos quatro filhos de um casal de Viseu que está a viver na Quinta da Oliveira, em Mazedo, Monção.

Caiu nas escadas

Os pais da menina de dois anos refutaram a tese de maus-tratos e alegaram que a criança terá caído nas escadas, disse à agência Lusa fonte da Segurança Social.

O director da Segurança Social de Viana do Castelo, António Correia, afirmou à Lusa que a criança já tinha aparecido há cerca de 15 dias na creche com hematomas, tendo a educadora responsável, na altura, participado o caso à Comissão de Protecção de Menores de Monção.

António Correia acrescentou que a comissão decidiu marcar uma consulta no Centro de Saúde de Monção, para avaliação do estado clínico da menina, que deveria ter lugar esta quinta-feira.

Entretanto, admitiu o director, neste lapso de tempo a Comissão de Protecção de Menores «não teve qualquer outro contacto» com a família da menina.”

Fonte: Portugal Diário

Seminário Internacional sobre Mediação de Conflitos

Seminário Internacional: Mediação de Conflitos: Um Novo Paradigma de Intervenção na Prevenção, Gestão e Resolução da Conflitualidade

Organização
Núcleo Distrital de Aveiro da REAPN
Centro Social e Paroquial Vera Cruz
Associação Fórum Mediação
Câmara Municipal de Aveiro

Data
24 e 25 de Janeiro de 2007

Juizes Rejeitam Violência Doméstica entre Gays

Já tinha ouvido hoje de manhã na TSF, mas só agora pude confirmar. Só uma pergunta: Não existe violência doméstica em situações de união de facto em casais heterosexuais? Parece que não…

Diz o Diário de Notícias de hoje, numa peça assinada por Fernanda Câncio:

« A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. Por duas razões: por não existir “um caldo sociológico” de “relação de superioridade física do agente em relação à vítima” nesses casos e porque assim se antecipa a “tutela penal à tutela civil” deste tipo de relacionamento. E conclui: “A protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório – e apenas esse – valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional.”

Trata-se de “fazer entrar pela janela aquilo que não entrou pela porta”. É assim que Pedro Albergaria, um dos dois autores do parecer, sintetiza o que pensa da inclusão dos casais do mesmo sexo nas situações em que se pode verificar o crime de violência doméstica. Para este juiz, não estando previsto no Código Civil o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre um casal homossexual constitui um crime específico dos relacionamentos conjugais ou para-conjugais. Além disso, Albergaria considera que “não está minimamente demonstrado que essas situações existem – o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece, não sobre o que pode acontecer “.»

[ler a notícia completa aqui]

 

Legislação Social (i)

 

DL 236/2006 – 11-Dez-2006
Introduz alterações ao regime do complemento solidário para idosos, no âmbito do combate à pobreza.

 

RCM 166/200615-Dez-2006
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para o período de 2006-2008.

 

P 1403-A/2006 – 15-Dez-2006
Define a regulamentação dos testes de diagnóstico de aferição dos conhecimentos de língua portuguesa para efeitos de aquisição de nacionalidade.