Prevê-se aumento da sinistralidade automóvel…

… em 2009, com a aplicação da carta por pontos.

Da forma como os portugueses funcionam em tudo que tenha a ver com sorteios, pontos e associados, já começo a imaginar algumas conversas de café…

És mesmo uma menina*… já tenho o dobro dos teus pontos. Ainda no outro dia vi um carro descaracterizado da BT (aqueles que toda a gente sabe quais são) e…

Quiz…

Um dos primeiros grandes debates políticos que vão ocorrer em 2008 será, sem dúvida, a submissão (ou não) a referendo do tratado de Lisboa.

Dando um pontapé de saída sobre este assunto, lanço três questões:

  • Quem é o autor do texto que transcrevo de seguida?
  • Que responsabilidades terá o mesmo na ocorrência ou não do referendo?
  • Será que a pessoa em causa mudou de opinião?

Pronunciei-me claramente contra a ideia de submeter a referendo popular o Tratado da União Europeia. Não só porque a Constituição não o permitia, mas também porque a adesão do país às Comunidades Europeias, em 1985, e a posterior alteração do tratado, realizada pelo Acto Único Europeu, não tinham sido objecto de referendo. […] os nossos parceiros não deixariam de se interrogar sobre o porquê do referendo, quando antes não tinha sido feito. Um eventual voto negativo podia ser interpretado como um “não” à permanência de Portugal nas Comunidades Europeias […].

Para além de tudo isto, eu achava que, em matéria de referendos, sabe-se como começam, mas não como acabam. O resultado pode ser enviesado, pelo facto dos eleitores descurarem a matéria específica em causa e utilizarem o seu voto por razões de política interna. Acrescia que o novo Tratado era um compromisso alcançado por doze países após longas negociações e, como tal, seria sempre possível encontrar nele coisas que agradavam menos a este ou àquele país. Um político demagógico podia agarrar num ponto menos positivo e, à volta dele, mobilizar os eleitores para votar “não”. […] Notei que um cartaz de propaganda [em Dublin, no dia em que tinha lugar o referendo sobre o Tratado da UNião Europeia] dizia: «Se você não sabe do que se trata, vote NÃO.»

Ainda… o Supremo Interesse do Menor…

Como já aqui referi, acho fundamental uma definição ou uma estruturação para aquilo que é (ou deve ser) o “supremo interesse do menor”. Leio aqui, que o Instituto de Apoio à Criança (IAC) está a avançar com uma proposta legislativa que visará aperfeiçoar a lei de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.

Refere Dulce Rocha, presidente executiva do IAC que:

“A nossa lei tem de ser aperfeiçoada para defender o superior interesse da criança. O direito à preservação das relações afectivas é um direito que tem de estar expressamente consagrado porque é tão importante como o direito ao afecto”

Só posso aplaudir esta iniciativa.

Contudo, já tenho mais algum cuidado ao aceitar que, como refere a mesma, nas situações em que uma criança esteja entregue, por período prolongado a outrem (que não os pais) não deva ser aplicada a acção de regulação do exercício de poder paternal, mas sim de protecção da criança.

Principalmente porque leva a interpretações erróneas dos próprios órgãos de comunicação social que, automaticamente, foram buscar o caso “Esmeralda” que, nada tem a ver com esta situação.

Uma situação será o caso em que os pais biológicos nada queiram, outra situação será aquela em que os pais (ou um deles) lute judicialmente pela custódia do(a) filho(a). No caso “Esmeralda” apenas se coloca a questão dos ditos “pais afectivos” porque os mesmos não cumpriram (à alguns anos) uma ordem judicial, estando a cometer, desde essa altura, um crime…

E, sendo que esta situação surge da prática corrente de um ilícito criminal, recordo-me do caso do rapto da recém-nascida em Penafiel. Pela mesma lógica não teria a raptora (enquanto “mãe afectiva”) o “direito” a ficar com a mesma?

Ou então, que se clarifique qual o período e as variáveis temporais e de idade que tornam do supremo interesse do menor ficar com as pessoas que a “criam”, quando essa situação tem como base um ilícito criminal…

Recordo apenas que os mesmos instrumentos internacionais que falam no supremo interesse do menor (os diferentes instrumentos de protecção – direitos humanos) também falam na primazia da família biológica.