O que não é (mas devia ser) violência doméstica…

E a justiça em Portugal continua a espantar meio mundo (ou talvez até mesmo o mundo na sua totalidade). Agora é a vez de um fantástico acórdão do Tribunal da Relação de Évora (datado de 12 de Setembro deste ano) ao qual cheguei através do blog Patologia Social.

Conta a “estória” (leia-se os factos) que, após vários anos (desde 2004) de “murros e pontapés” e de insultos do arguido para a sua esposa (“X”) e no…

dia 6 de Julho de 2008, […], no interior da residência do casal, […] o arguido começou a discutir com “X” e a filha de ambas, (“Y”), dizendo à primeira que lhe batia; Em determinado momento, procurou o arguido atingir a sua filha com uma cadeira, ao que “X” tentou agarrar, por trás, o arguido de modo a impedir o seu propósito; Então, o arguido desferiu, com a cadeira, uma pancada em “X”, atingindo-a no peito; Em consequência, a “X” sofreu contusão da parede torácica, hematoma na região frontal e na mama, escoriações nos lábios e cotovelo, lesões que demandaram 15 dias de doença, sem incapacidade para o trabalho;

Assume o acórdão deste tribunal que…

O arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, com o propósito de molestar física e psiquicamente “X”, atingindo-a na sua integridade física e moral, o que conseguiu

Consequência do acto: dores, dificuldade em fazer a sua vida normal (como conduzir, levantar pesos, dificuldade em movimentar os braços), obrigando à toma de medicação.

Violência doméstica, diria eu e, acredito muitos dos que possam estar a ler estas linhas, e disse também a primeira instância que, face aos factos, condenou o arguido, no âmbito do artigo 152º do Código Penal, a uma pena suspensa de 18 meses à condição do pagamento de €8000,00 a “X”

Diríamos todos, mas não o disse o Tribunal da Relação de Évora que, face a estes factos, concedeu provimento parcial ao recurso, revogando a decisão anterior e absolvendo o arguido do crime de violência doméstica, imputando-lhe “apenas” a prática do crime de ofensas à integridade física simples, consubstanciado numa pena de multa de 160 dias (a €50,00/dia num total de €800,00) e ao pagamento de uma indeminização de €500,00 à vítima por “danos não patrimoniais”.

Isto porque, e segundo sustenta o referido acórdão…

«Não comete um crime de violência doméstica, […] aquele que […] desferido em diversas ocasiões murros e pontapés na sua mulher, apelidando-a de nomes injuriosos. Tratando-se de crime único, embora de execução reiterada, a consumação do crime de maus tratos ou de violência doméstica ocorre com a prática do último acto de execução, não sendo a conduta plúrima e repetitiva nem tem a gravidade intrínseca capaz de a considerar susceptível de integrar o crime de maus tratos, a infracção cometida é a de ofensa à integridade física simples».

Seminário “Um Novo Envelhecimento: Responder com Inovação e Sustentabilidade”

No âmbito das comemorações nacionais do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, no dia 19 de Outubro de 2011, realizar-se-á o seminário “Um Novo Envelhecimento: responder com Inovação e Sustentabilidade”, no Auditório Municipal de Murça.

Durante este dia, serão tratados temas como: a inovação como resposta à sustentabilidade do Terceiro Setor; como construir respostas sociais inovadoras; poderemos falar em inovação social na luta contra a pobreza e exclusão social? Quais as linhas e propostas para um envelhecimento ativo? Iremos ainda assistir a experiências muito concretas de projetos que trabalham todos estes temas: Aldeias Lar; projeto Cuidar de quem Cuida na área dos doentes de Alzheimer e AVC; projeto Bem Envelhecer e projeto Saltarico na área do envelhecimento ativo e o projeto cIDADES com o exemplo de um município do distrito.

Para mais informações e inscrições em www.eapn.pt

IV Encontro Sobre Maus-Tratos, Negligência e Risco na Infância e na Adolescência

Vai decorrer, nos próximos dias 11 e 12 de Novembro, numa organização da ASAS (Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso), no Fórum da Maia, o IV Encontro Sobre Maus-Tratos, Negligência e Risco na Infância e na Adolescência.

Mais informações aqui.

89 anos de Agustina Bessa-Luís

 

Todo o português popular é um reformador impaciente. Não há atitude que não avalie, serviço que não comente, governança que não desconheça, ingratidão que não ouse, para maior desembaraço das suas aptidões. Estas podem não ser famosas, mas constituem a soma dum profundo sentido de perseverança e de sacrifício. Quando o mundo se super-humanizar, lá estará o português para achar natural o que acontece, e portanto necessitado de reforma, e por conseguinte de diálogo. O último homem sobre a terra terá de ser um português que duvida do que é natural e que se indisciplina perante a consumação dos séculos.

Há raças mais dinâmicas, outras mais brilhantes; mas nenhuma outra possui o segredo da importunidade que estimula, desassossega, altera, contradiz e, no entanto, não chega a ser violência. Dizei-lhe que a vida é um dom, que o trabalho é uma honra, que o homem é uma criação maravilhosa – e ele, ou vos acha hipócritas, ou ocos e delirantes. Os princípios «a piori» não lhe merecem respeito, e prefere analisar os seus pequenos problemas quotidianos, a obstinar-se na seriedade ou atrofiar-se na eloquência que é a mãe da burla. Ele sabe que a pior injúria é enobrecer a desgraça. Ele sabe que a pior opressão é dor rosto prazenteiro às realidades sinistras.

Mutilação Genital Feminina em Portugal

Tinha que trazer esta notícia aqui. Quando, por vezes, falo desta questão em algumas aulas ou formações (principalmente em sessões de deontologia profissional), o espanto é (habitualmente) geral. Até de alguma incredibilidade.

Por vezes, até dizem que não acreditam, que não é possível que exista esta prática, completamente contrária aos direitos humanos num país como Portugal.

Por isso, também por isso, é positivo que aqueles que exercem cargos políticos em Portugal reconheçam a gravidade da situação.

Falta agora o interesse em intervir. Mas é meio caminho andado.

Agora, que não caia no esquecimento.