da “injúria”

É interessante o destaque que está a ser dado pelos órgãos de comunicação social às afirmações de Charles Smith. Terá este referido que "é falso que alguma vez, naquelas reuniões, ou em qualquer outra oportunidade, me tenha referido ao primeiro-ministro de forma injuriosa"

Estes órgãos de comunicação estão a entender estas declarações como um desmentido do DVD ontem transmitido (o áudio, pelo menos) na TVI.

Importa por isso dissecar estas afirmações e nada melhor do que nos socorrermos do Código Penal… que refere no seu artigo 181º

 

 

O número dois deste artigo faz referência ao seguinte:

 

 

Não discutindo a veracidade dos factos, visto não ter dados sobre os mesmos, não posso deixar de achar curioso que, por outras palavras o que Charles Smith disse foi que nunca chamei corrupto, directamente, a José Sócrates. Ou, tendo chamado, tal não é mentira. Mas como José Sócrates não conhece Charles Smith esqueçamos esta parte…

Se tivesse dito que nunca tinha difamado José Sócrates já a conversa seria outra, porque neste caso, tal imputação de factos não é feita directamente à outra pessoa, como se verifica no artigo 180º do Código Penal, assegurando-se aqui que, também não é crime quando se verifiquem os pressupostos anteriores..

 

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