«As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.»
Portugal Diário, 17.01.07